Publicada a Nota Técnica 2026.010 em 01/10/2026, que divulga alterações no modelo do leiaute de impressão do DANFE (mod. 55), necessárias à representação dos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo).
O novo modelo do DANFE (mod. 55) tem início em 01/12/2026 no ambiente de implantação e produção.
O objetivo é acomodar os novos campos preservando ao máximo a estrutura do DANFE atual, sem prejudicar a legibilidade do documento pelo destinatário.
As alterações aplicam-se à representação em papel (e em PDF) da NF-e, cujos campos são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e nos “schemas” da NF-e.
? Principais Alterações:
- Novo bloco “Total do IBS/CBS/IS”;
- Inclusão do bloco identificador do “Emitente”;
- Inclusão de campos no quadro “Dados dos Produtos/Serviços”;
- Quadros e Campos de exibição “Facultativa”;
- QR Code para consulta da NF-e.
? Novo Modelo do DANFE:
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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