O Senado Federal aprovou, em 14/10/2026, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1, com seis dias de trabalho para um de descanso. A proposta estabelece o direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial, e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
A votação registrou 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. Com a aprovação, a PEC segue para promulgação.
Principais mudanças previstas
Entre as alterações estabelecidas pela proposta, destacam-se:
- Dois dias de descanso semanal remunerado: um dos dias deverá ser preferencialmente aos domingos.
- Redução da jornada semanal: o limite máximo passa de 44 para 40 horas, mantido o limite de oito horas diárias.
- Manutenção salarial: a redução da jornada não poderá implicar diminuição da remuneração.
- Compensação de horários: poderá ocorrer compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- Implementação progressiva: parte das mudanças será aplicada de forma gradual, conforme as regras previstas na PEC.
Implementação progressiva da jornada
A redução da jornada semanal será implementada de forma gradual. A nova regra entrará em vigor dois meses após a publicação da emenda constitucional, quando o limite máximo semanal passará de 44 para 42 horas.
Após um ano e dois meses da publicação, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, conforme o cronograma previsto na proposta.
Durante a transição, as empresas deverão acompanhar os prazos de adequação e revisar suas escalas de trabalho para atender aos novos limites, observando também as regras relativas ao descanso semanal remunerado e à manutenção salarial.
Próximas etapas
A proposta, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), foi relatada no Senado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Apesar da aprovação em Plenário, a proposta ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União para que as novas regras entrem em vigor. A implementação das novas regras deverá observar o cronograma de transição previsto no texto aprovado.
A proposta representa uma alteração relevante na organização das jornadas de trabalho e exigirá atenção das empresas quanto à adequação das escalas, à distribuição dos períodos de descanso e ao cumprimento dos limites de jornada.
Fonte: Projetos Legisweb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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